Câmara aprova lei que obriga bancos a fornecer assentos, senhas, bebedouros e sanitários

As agências que descumprirem a lei receberão advertências com prazo de 30 dias para regularização além de multas que vão desde R$10mil a R$120 mil ou até mesmo a suspensão da licença de funcionamento, por prazo indeterminado. 


As longas filas em parte das agencias bancárias em Nova Esperança, demora no atendimento, faltas de senhas, banheiros ou ausências de biombos que garantam a privacidade dos clientes são situações que vem desagradando há tempos à população da cidade e até mesmo os clientes oriundos de outros lugares que para cá vem efetuar suas transações bancárias. 
O cliente vive uma sensação constante de impotência diante de alguns abusos perante filas imensas ante a um número de caixas proporcionalmente inferior. 
É fato notório as intermináveis filas nas agências bancárias no município, mostrando muitas vezes que o serviço é prestado de forma deficiente e não condiz com o que disciplina o Código de Defesa do Consumidor, causando transtornos e aborrecimentos ao usuário. Na busca de solução para esta lamentável situação, A Câmara de Vereadores criou a Lei Municipal nº 2.427 que dispõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias disponibilizarem assentos, senhas, instalação de bebedouros de água e sanitários para serventia de seus usuários. Pela lei, cada estabelecimento bancário deverá instalar pelo menos vinte cadeiras. O número total de cadeiras necessárias depende do porte da agencia. Não serão considerados, para efeito do cálculo suficiente de assentos, aqueles disponíveis para o fim da abertura ou encerramento de contas e outros procedimentos bancários dirigidos ao atendimento da gerência. Novas agencias bancárias somente poderão se instalar na cidade se atenderem os requisitos desta lei. 
Penalidades 
Quem não cumprir a lei receberá advertência com prazo de 30 dias para regularização. Multa de R$10.000,00 na primeira autuação. Multa de R$20.000,00 na segunda autuação. Multa de R$40.000,00 na terceira autuação. Multa de R$80.000,00 na quarta autuação. Multa de R$120.000,00 na quinta autuação e por fim, suspensão da licença de funcionamento da agência por prazo indeterminado. Os valores das multas aplicadas reverterão aos cofres públicos municipais. Segundo uma súmula emitida pela Prefeitura, “o município disponibilizará meios eficazes para os recebimentos das denuncias e respectiva averiguação bem como a fiscalização do cumprimento desta lei”. As agencias tem até 90 dias após a publicação da Lei para se adequarem às suas determinações. Desde maio de 2012 já existe uma outra lei, nº 2.270, que obriga as agencias bancárias e instalarem biombos, tapumes ou estruturas similares na frente dos caixas como forma de preservar a segurança dos clientes. 
Tempo de espera na fila 
Sobre o tempo de espera nas filas, foi criada em 01 de julho de 2005 a lei nº 1.595 que determina o tempo para atendimento no setor de caixas que é de até 15 minutos em dias normais e de até 30 minutos no dia que anteceder ou após o feriado, além dos dias de pagamento dos funcionários públicos. Para que a lei se cumpra, é muito importante também que a população denuncie os eventuais abusos, cobrando os seus direitos, denunciando os bancos que desrespeitam esta lei. Quando há maior fiscalização, as agências começam atender a população melhor e a respeitar o tempo hábil estabelecido. A população gostou da criação da lei e precisa participar, oferecendo denúncia em eventuais casos de descumprimentos ou abusos. 

Fonte: Alex Fernandes França - Jornal Noroeste


 
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